1) DO REGULAMENTO DO LEILÃO: Os participantes, compradores e vendedores do
leilão, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições
consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando
desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil.
2) DA FORMA: O leilão será realizado na modalidade de pregão presencial,
tendo início no dia 18 de Março de 2022, às 20:30h (vinte horas e trinta
minutos) horário de Brasília. O site selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do
leilão, sendo captados os pré lances através da comissão de vendas.
3) PRODUTOS: Participarão deste leilão, produtos da raça Mangalarga
Marchador registrados junto à ABCCMM.
4) DOS LANCES E ACERTO DE CONTAS: O valor total do negócio, será o valor
do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o total das parcelas a
serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas no ato do negócio,
mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção, até o término do
contrato.
4.1) DO LANCE MÍNIMO: Os lances terão incremento mínimo de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais);
4.2) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o comprador deverá
assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e nota
promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira, os contratos
podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza assinatura
digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas normas são
estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
4.3) DO PAGAMENTO: fazer o
pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra, deverá
preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no site da
SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, ou através da ASJ
Leilões que será a leiloeira do evento, com sua qualificação pessoal ou de sua
empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas análises
cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes não
cadastrados pela Seleção da Marcha ou na ASJ Leilões.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores, da SELEÇÃO DA MARCHA, ou da ASJ Leilões, compradores
que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus
cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos
produtos, garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu
conhecimento, desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA ou à ASJ
Leilões antes que o comprador faça o seu
acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo critério do
vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser quitados junto à
SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança enviado logo após
o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma comissão do
vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO VENDEDOR: Do vendedor será cobrada
inscrição no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e comissão de 6,66% sobre os
lotes vendidos. A taxa de inscrição deve ser liquidada até o dia 10 de março, a
comissão sobre os lotes vendidos deve ser paga ao final do leilão, até o dia
seguinte.
6.2) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: Do comprador será cobrada a taxa
de 5% de comissão de compra, que deverá ser quitada no ato do negócio juntamente
com as parcelas iniciais do referido lote.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do leilão, não observar
seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a Empresa
Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do decreto
21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de 10% (dez
por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de recolhimento do
ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último fazer
o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado,
sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela ASJ Leilões.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA MARCHA, dos contratos
e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso,
pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador deve estar
adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados até o prazo
estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E COBERTURAS: Os
serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente
transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo
ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da mesma
forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a
mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto. O comprador poderá
adquirir a receptora pelo valor de R$ 2.000,00 a ser diluído nas parcelas do
lote adquirido.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá disponibilizar, às suas
expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a
escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo
comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de
transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem
nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive
o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada,
após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada,
comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao
VENDEDOR com 3 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen
é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis,
não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço,
conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO LEILÃO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade do vendedor a
guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até 60 dias,
enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade a partir
do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são responsáveis e garantem a
fertilidade dos produtos ofertados, entregando-os em condições de aptidão
reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores comprometem-se a entregar
os produtos acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto
contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos
respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações assumidas por parte
dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem às respectivas
transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos pelos mesmos,
devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações constantes no
Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os vendedores
disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período que durar o
leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio
de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia,
deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais
no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o
animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer
outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DOS LANCES: Os lances serão captados pelo
sistema do site ou através da equipe de vendas. Sendo a venda concretizada pelo
maior lance recebido, cabendo a SELEÇÃO DA MARCHA não aceitar lances aviltantes
ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo
estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e venda antecipada
de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja
realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O lote vendido
será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador-BA,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Conceição do Coité, 18 de Março de 2022.